Quais são as verbas rescisórias
As verbas dependem do tipo de desligamento. Na dispensa sem justa causa, em geral, incluem:
- saldo de salário;
- aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
- férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
- 13º salário proporcional;
- FGTS do contrato, com multa de 40%.
Prazo para o pagamento
A CLT (art. 477) prevê pagamento em até dez dias corridos contados do término do contrato.
Se o prazo for descumprido, a lei prevê multa equivalente a um salário do empregado, salvo se ele der causa ao atraso.
Tipos de desligamento
- Dispensa sem justa causa: todas as verbas, com multa de 40% do FGTS.
- Pedido de demissão: sem multa do FGTS e, em regra, sem saque do saldo.
- Justa causa: apenas parte das verbas.
- Acordo entre as partes: aviso prévio pela metade, multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo.
Prazo para reclamar
A Constituição Federal (art. 7º, XXIX) prevê prazo de dois anos, a partir do fim do contrato, para ajuizar a ação trabalhista. É possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos de trabalho.
Situações que costumam gerar dúvidas
- Pagamento feito a menor.
- FGTS não depositado durante o contrato.
- Horas extras que não entraram no cálculo.
- Desligamento sem aviso prévio ou sem pagamento das férias.
Documentos importantes
- Carteira de trabalho.
- Termo de rescisão (TRCT), se houver.
- Contracheques.
- Extrato do FGTS.
- Mensagens e comunicados da empresa.
Direitos têm prazo. Agende uma consulta para avaliar o seu caso.
Cada caso tem particularidades. O atendimento é feito por agendamento, online ou presencial.
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