Golpes mais comuns
- Falsa central de atendimento do banco.
- Falso funcionário que pede dados ou transferência.
- Boleto adulterado.
- Clonagem de WhatsApp e pedido de Pix a contatos.
- Links e aplicativos falsos.
- Empréstimo contratado em nome da vítima.
O banco pode ser responsabilizado
O Superior Tribunal de Justiça tem súmula sobre o tema. Pela Súmula 479, as instituições financeiras respondem pelos danos causados por fraudes de terceiros em operações bancárias, quando há falha na segurança do serviço.
Cada caso é analisado individualmente. O Judiciário considera, por exemplo, as falhas de segurança do banco, movimentações fora do perfil do cliente e as circunstâncias do golpe.
Providências costumeiras logo após o golpe
- Avisar o banco imediatamente, pelo canal oficial, e contestar a operação.
- No Pix, pedir o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), dentro do prazo previsto nas regras do Pix.
- Registrar boletim de ocorrência.
- Guardar prints, comprovantes, números de protocolo e conversas.
- Registrar reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br.
Quando recorrer à Justiça
Se o banco recusar a devolução, é possível discutir a questão em juízo. Dependendo do caso, os pedidos podem incluir:
- devolução dos valores;
- declaração de inexistência da dívida, em caso de empréstimo fraudulento;
- retirada de restrições do nome;
- indenização por danos morais.
Os pedidos e as chances dependem das provas e das circunstâncias de cada situação.
Como se proteger
- O banco não pede senha, token ou código por telefone ou mensagem.
- Desconfie de urgência e de ofertas boas demais.
- Confira o destinatário antes de confirmar um Pix.
- Ative alertas de movimentação no aplicativo.
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Cada caso tem particularidades. O atendimento é feito por agendamento, online ou presencial.
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