Jornada e hora extra
A Constituição Federal (art. 7º, XIII) fixa a jornada normal em até oito horas por dia e 44 horas por semana.
O trabalho além desse limite é hora extra. O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal (art. 7º, XVI).
A CLT (art. 59) também limita as horas extras a duas por dia, salvo exceções previstas em lei.
Reflexos das horas extras
Quando as horas extras são habituais, elas costumam refletir em outras verbas:
- descanso semanal remunerado;
- férias, acrescidas de um terço;
- 13º salário;
- aviso prévio;
- FGTS, com a multa quando devida.
Controle de jornada
Empresas com mais de 20 empregados devem manter registro de jornada (CLT, art. 74).
Se a empresa não apresentar os registros sem justificativa, a jornada indicada pelo trabalhador pode ser presumida verdadeira, até prova em contrário (Súmula 338 do TST).
Banco de horas e compensação
A compensação de horas pode ser válida quando há acordo, individual escrito ou coletivo, dentro das regras da CLT. No banco de horas por acordo individual, a compensação deve ocorrer em até seis meses.
Sem acordo válido, ou quando as horas não são efetivamente compensadas, o que passou do limite pode ser cobrado como hora extra.
Intervalo para refeição
Quando o intervalo para descanso e alimentação não é concedido ou é reduzido, a CLT (art. 71, § 4º) prevê o pagamento do período suprimido, com acréscimo de 50%.
Situações em que a análise é diferente
Alguns cargos ficam fora do controle de jornada, como cargos de gestão e trabalho externo incompatível com a fixação de horário (CLT, art. 62).
Mesmo nesses casos, a realidade do trabalho é analisada. O nome do cargo, por si só, não decide a questão.
Prazo para reclamar
A ação trabalhista pode ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato. É possível cobrar os últimos cinco anos de trabalho (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Provas e documentos importantes
- Cartões de ponto e espelhos de jornada.
- Contracheques.
- Mensagens, e-mails e ordens de serviço com horários.
- Escalas de trabalho.
- Nome de colegas que podem confirmar a jornada.
Direitos têm prazo. Agende uma consulta para avaliar a sua jornada.
Cada caso tem particularidades. O atendimento é feito por agendamento, online ou presencial.
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