O que é a ação revisional
É a ação em que o consumidor pede ao juiz a revisão de cláusulas e encargos de um contrato bancário. Pode envolver financiamento, empréstimo, cartão de crédito e cheque especial.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos (Súmula 297 do STJ).
Juros altos são sempre abusivos?
Não. O STJ entende que juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade (Súmula 382).
Em recurso repetitivo, o STJ definiu que a abusividade é analisada caso a caso. Uma taxa muito acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central pode ser considerada abusiva.
Outros pontos que costumam ser analisados
- Capitalização de juros, que exige previsão clara no contrato.
- Comissão de permanência cobrada junto com outros encargos.
- Tarifas e seguros incluídos no contrato sem contratação clara (venda casada).
- Cobrança de valores que não estavam informados.
O que pode resultar da revisão
Se o juiz reconhecer cláusulas abusivas, o contrato pode ser recalculado. Valores pagos a mais podem ser devolvidos, de forma simples ou em dobro, conforme o caso.
Atenção a este ponto
A simples propositura da ação revisional não impede, por si só, que o banco cobre a dívida ou que o contrato entre em atraso (Súmula 380 do STJ). Algumas medidas dependem de decisão do juiz.
Documentos importantes
- Contrato completo, com todos os anexos.
- Planilha ou extrato de evolução da dívida.
- Comprovantes de pagamento.
- Propostas e mensagens trocadas com o banco.
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