O que é superendividamento
É a situação de quem, de boa-fé, não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para viver.
A definição está no Código de Defesa do Consumidor, com as mudanças da Lei nº 14.181/2021.
Que dívidas entram
Entram dívidas de consumo, como:
- cartão de crédito e cheque especial;
- empréstimos e financiamentos;
- crediário e compras parceladas.
A lei exclui, por exemplo, dívidas contraídas de má-fé, sem intenção de pagar, e as de produtos ou serviços de luxo de alto valor.
Mínimo existencial
É a parte da renda que não pode ser comprometida com o pagamento das dívidas. O valor é fixado em decreto federal.
Como funciona o processo
- O consumidor pede a repactuação das dívidas na Justiça.
- O juiz marca uma audiência de conciliação com os credores.
- Na audiência, o consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento.
- O plano pode ter prazo de até cinco anos.
Se não houver acordo com todos, o processo pode seguir. O juiz pode então impor um plano de pagamento aos credores que não aceitaram.
Deveres das instituições financeiras
A lei também trata do crédito responsável. O fornecedor deve informar com clareza o custo total do crédito e avaliar a situação do consumidor antes de conceder o empréstimo.
Práticas de assédio ou pressão para contratar são vedadas.
Documentos importantes
- Lista de todas as dívidas e dos credores.
- Contratos e extratos.
- Comprovantes de renda.
- Despesas fixas da família.
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