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Direito do trabalho

Horas extras não pagas.

Trabalhou além da jornada e não recebeu? Entenda o que a lei prevê e como funciona a reclamação trabalhista.

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Jornada e hora extra

A Constituição Federal (art. 7º, XIII) fixa a jornada normal em até oito horas por dia e 44 horas por semana.

O trabalho além desse limite é hora extra. O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal (art. 7º, XVI).

A CLT (art. 59) também limita as horas extras a duas por dia, salvo exceções previstas em lei.

Reflexos das horas extras

Quando as horas extras são habituais, elas costumam refletir em outras verbas:

Controle de jornada

Empresas com mais de 20 empregados devem manter registro de jornada (CLT, art. 74).

Se a empresa não apresentar os registros sem justificativa, a jornada indicada pelo trabalhador pode ser presumida verdadeira, até prova em contrário (Súmula 338 do TST).

Banco de horas e compensação

A compensação de horas pode ser válida quando há acordo, individual escrito ou coletivo, dentro das regras da CLT. No banco de horas por acordo individual, a compensação deve ocorrer em até seis meses.

Sem acordo válido, ou quando as horas não são efetivamente compensadas, o que passou do limite pode ser cobrado como hora extra.

Intervalo para refeição

Quando o intervalo para descanso e alimentação não é concedido ou é reduzido, a CLT (art. 71, § 4º) prevê o pagamento do período suprimido, com acréscimo de 50%.

Situações em que a análise é diferente

Alguns cargos ficam fora do controle de jornada, como cargos de gestão e trabalho externo incompatível com a fixação de horário (CLT, art. 62).

Mesmo nesses casos, a realidade do trabalho é analisada. O nome do cargo, por si só, não decide a questão.

Prazo para reclamar

A ação trabalhista pode ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato. É possível cobrar os últimos cinco anos de trabalho (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

Provas e documentos importantes

Direitos têm prazo. Agende uma consulta para avaliar a sua jornada.

Cada caso tem particularidades. O atendimento é feito por agendamento, online ou presencial.

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