O que é a busca e apreensão
Em muitos financiamentos, o veículo fica como garantia do banco. Isso se chama alienação fiduciária.
Se as parcelas atrasam, o banco pode pedir ao juiz a busca e apreensão do bem. O procedimento está no Decreto-Lei nº 911/1969.
Como o processo começa
Antes da ação, o banco precisa comprovar o atraso. Em regra, isso é feito por notificação enviada ao endereço do devedor.
O Superior Tribunal de Justiça tem súmula no sentido de que a comprovação da mora é indispensável (Súmula 72).
Com o pedido, o juiz pode conceder uma liminar. O veículo é apreendido e fica com o banco.
Prazos que correm depois da liminar
- 5 dias para pagar a dívida integral, nos valores apresentados pelo banco, e receber o veículo de volta livre do gravame.
- 15 dias para apresentar a defesa (contestação).
Os dois prazos contam a partir da execução da liminar. Por isso, a análise do caso deve ser rápida.
O que pode ser discutido
- Se a notificação foi válida.
- Se os valores cobrados estão corretos.
- Se há juros e encargos abusivos no contrato.
- Se o banco seguiu o procedimento previsto em lei.
O que cabe em cada caso depende do contrato e dos documentos.
E se o veículo for vendido
Consolidada a propriedade, o banco pode vender o veículo. O valor da venda é abatido da dívida.
Se sobrar saldo, ele deve ser entregue ao devedor. Se ainda restar dívida, o banco pode cobrá-la.
Documentos importantes
- Contrato de financiamento.
- Notificação recebida, se houver.
- Mandado ou citação da ação.
- Comprovantes e extrato das parcelas pagas.
Recebeu mandado ou citação? Os prazos já correm.
Cada caso tem particularidades. O atendimento é feito por agendamento, online ou presencial.
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